“Entende-se que a solicitação em questão não pode ser atendida, uma vez que os dados solicitados referem-se à saúde e estão vinculados a uma pessoa natural, configurando-se como dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)”, afirmou Sergio Gomes Velloso, ouvidor-geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Lewandowski referendou a decisão e destacou que a LGPD está alinhada à LAI, conforme o artigo 31, §1º, inciso II, que estabelece que informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem possuem acesso restrito por até 100 anos.
Apesar da negativa, o ministro garantiu, em nota, que seu cartão de vacinação está completo.
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